De posse desses pareceres, a SEAP/PR encaminha o processo para o Oema, que emitirá a referida licença. Após o licenciamento ambiental, a SEAP/PR encaminha o processo para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão gestor dos bens da União, que fará a reserva da área solicitada para a aquicultura. E, finalmente, a SPU remete o processo para a SEAP/PR proceder a emissão da Cessão aos produtores interessados.

Neste último ponto reside o grande mérito da recente Instrução Normativa Interministerial. Por meio dessa INI, a SPU passa para a SEAP/PR a competência para efetivar a cessão de águas de domínio da União.

A SEAP/PR, por sua vez, por meio de uma cessão não onerosa (licitação de seleção de beneficiários), garante aos pescadores artesanais, comunidades ribeirinhas, atingidos por barragens, pequenos produtores rurais, assentados, entre outras populações em vulnerabilidade social, o acesso às águas de domínio da União de forma gratuita. Também garante aos demais interessados, empresas, pessoas físicas e associações o acesso às águas da União para fins de aquicultura, por meio de uma cessão onerosa (licitação do tipo maior preço).

 
 

Receitas


Salmão defumado ao molho de kiwi
Surubim ao molho de morango e carambola