De posse desses pareceres, a SEAP/PR encaminha o processo para
o Oema, que emitirá a referida licença. Após
o licenciamento ambiental, a SEAP/PR encaminha o processo para
a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão
gestor dos bens da União, que fará a reserva da
área solicitada para a aquicultura. E, finalmente,
a SPU remete o processo para a SEAP/PR proceder a emissão
da Cessão aos produtores interessados.
Neste
último ponto reside o grande mérito da recente Instrução
Normativa Interministerial. Por meio dessa INI, a SPU passa para
a SEAP/PR a competência para efetivar a cessão de águas
de domínio da União.
A SEAP/PR, por sua vez, por meio de uma cessão não
onerosa (licitação de seleção de beneficiários),
garante aos pescadores artesanais, comunidades ribeirinhas, atingidos
por barragens, pequenos produtores rurais, assentados, entre outras
populações em vulnerabilidade social, o acesso às
águas de domínio da União de forma gratuita.
Também garante aos demais interessados, empresas, pessoas
físicas e associações o acesso às
águas da União para fins de aquicultura, por
meio de uma cessão onerosa (licitação do
tipo maior preço).
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