De lá pra cá, muita coisa mudou. O Brasil já teve três presidentes (Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula), foram criados grupos de trabalho, publicadas Portarias, Instruções Normativas Ministeriais e Interministeriais, tivemos a publicação de Decretos Presidenciais, sempre sem termos conseguido a regularização dessas áreas.

Por sua vez, a atividade de fomento à aquicultura passou do Ibama para o Departamento de Aquicultura e Pesca (DPA) do então Ministério da Agricultura e, mais recentemente, para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR).

Com a criação da SEAP/PR, em 2003, foi publicado um decreto que é, atualmente, a base legal que rege a cessão de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Neste decreto está todo o trâmite necessário para que um produtor obtenha essa cessão: a SEAP/PR dá um parecer técnico de produção e geoprocessamento; a Agência Nacional das Águas emite a outorga de águas, de acordo com a capacidade de suporte; a Marinha dá a autorização de segurança de trânsito aquaviário e o Ibama dá um parecer recomendando que o Órgão Estadual de Meio Ambiente (Oema) emita a licença ambiental.

 
 

Receitas


Salmão defumado ao molho de kiwi
Surubim ao molho de morango e carambola