
De lá pra cá, muita coisa mudou. O Brasil já
teve três presidentes (Itamar Franco, Fernando Henrique
e Lula), foram criados grupos de trabalho, publicadas Portarias,
Instruções Normativas Ministeriais e Interministeriais,
tivemos a publicação de Decretos Presidenciais,
sempre sem termos conseguido a regularização dessas
áreas.
Por
sua vez, a atividade de fomento à aquicultura passou
do Ibama para o Departamento de Aquicultura e Pesca (DPA) do
então Ministério da Agricultura e, mais recentemente,
para a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República (SEAP/PR).
Com a criação da SEAP/PR, em 2003, foi publicado
um decreto que é, atualmente, a base legal que rege a cessão
de águas de domínio da União para fins de
aquicultura. Neste decreto está todo o trâmite
necessário para que um produtor obtenha essa cessão:
a SEAP/PR dá um parecer técnico de produção
e geoprocessamento; a Agência Nacional das Águas
emite a outorga de águas, de acordo com a capacidade de
suporte; a Marinha dá a autorização de segurança
de trânsito aquaviário e o Ibama dá um parecer
recomendando que o Órgão Estadual de Meio Ambiente
(Oema) emita a licença ambiental.
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